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NFCe MG: datas de obrigatoriedade definidas pela Sefaz
Ter Fev 12, 2019 3:39 pm
A Sefaz de Minas Gerais divulgou oficialmente a obrigatoriedade para emissão de NFCe no estado. A resolução 5.234 SF, de 5 de Fevereiro de 2019 trata dos prazos referentes ao assunto. A maioria dos estados brasileiros já emitem a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. Assim, junto com a obrigatoriedade, muitos benefícios surgiram para os empresários, governo e também consumidores.
Prazos para a obrigatoriedade de NFCe em MG:
1º de março de 2019: Novos contribuintes;
1º de abril de 2019: Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
1º de outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta (2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;
1º de fevereiro de 2020: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFCe. Clique Aqui para visualizar a resolução completa.
Prazos para a obrigatoriedade de NFCe em MG:
1º de março de 2019: Novos contribuintes;
1º de abril de 2019: Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
1º de outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta (2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;
1º de fevereiro de 2020: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFCe. Clique Aqui para visualizar a resolução completa.
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